Interferência indevida

Um juiz, em medida liminar, determinou que os clássicos, a partir de agora, terão apenas uma torcida no estádio, exatamente a torcida do clube mandante.

Suponho eu que a Federação e alguns clubes, como Flamengo e Vasco que já se posicionaram contra a medida, devam recorrer, porém, acho que o nosso judiciário está extrapolando o seu limite de competência.

O que garante que esta medida encerrará o problema, se a selvageria entre torcedores não ocorre dentro dos estádios e sim, fora deles.

Quem acompanha o blog é testemunha de que venho cobrando, e não é de hoje, que as autoridades competentes, FERJ e clubes, se aprofundem na matéria de forma profissional e competente e, transmitam à sociedade as medidas que devem ser tomadas em combate a esta selvageria. E, confesso pelo que tenho acompanhado no noticiário que este seria o caminho a ser adotado.

Agora, vem um juiz e, liminarmente, dá uma canetada, de acordo com o que sua cabeça determina e, sabe-se lá se com um mínimo de conhecimento de causa sobre a matéria. Estimo que as instâncias superiores possam corrigir esta medida que, na realidade, é de força, beirando os melhores dias da ditadura.

Como há no nosso judiciário juízes e desembargadores de altíssimo nível, sensíveis e justos, fica a esperança de que esta aberração que agride a cultura do nosso futebol seja corrigida.

Imaginar um Fla x Flu com só uma torcida, só na cabeça de quem não tem nenhuma relação com o futebol e com o que a vida nos proporciona de emoção e beleza.

JUSTIÇA, JÁ!!!