ANTES TARDE, DO QUE NUNCA!!!

Hoje, a justiça corrigiu a inominável maldade da qual fui vítima, quando após ter minhas contas aprovadas como presidente (em dois mandatos), ser absolvido em duas comissões e em última instância, julgado e absolvido pelo Conselho de Administração, no caso conhecido como “Shopping Center”, em manobra criminosa da qual participaram pessoas que brevemente responderão por isto em juízo, fui punido com uma suspensão de dez meses, sendo alijado do processo eleitoral e de poder frequentar o clube.

Hoje, a justiça começou a enterrar esta maldade.

Coloco um breve resumo, em linguajar popular, da decisão de hoje do nosso judiciário.


A decisão da juíza da 17a Vara Cível, Cristina de Araújo Goes Lajchter, possui três fundamentos principais.

O primeiro consiste no fato de que todas as contas da gestão de Kleber Leite foram aprovadas de forma unânime, não tendo essa aprovação sido desconstituída até a presente data.

O segundo fundamento decorre do fato de que os mesmos sócios que apresentaram os recursos que levaram a questão ao Conselho Deliberativo também julgaram os próprios recursos, havendo confusão entre as figuras de partes e julgadores, em violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, previstos no art. 5o, LIV e LV, da Constituição.

Entendeu, ainda, que o indeferimento da liminar poderia impossibilitar que o processo tivesse resultado útil, pois, nessa situação, o direito do autor à livre associação já se encontrará prejudicado pelo decurso do tempo necessário para o julgamento do caso.


Obrigado, de coração, a tantos amigos queridos que sofreram comigo e que agora comemoram.