ALÔ RUBINHO!!!

Foto: Staff Images

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Estava no telefone com o brilhante advogado Michel Assef Filho, na tentativa de entender melhor esta absurda punição ao técnico Vanderlei Luxemburgo, quando no blog e no Twitter, respectivamente, os companheiros Aurélio Mattos e Andre Tavares me cobravam uma posição a respeito deste tema. Quando desliguei o telefone, após apurar nos mínimos detalhes o tempero desta briga, concluí que muita gente está imaginando algo que não corresponde à realidade. Na boca do povo está que existe a “lei da mordaça” na Federação, isto é, ninguém tem o direito de criticar ou, se ousar, estará sujeito a uma punição. Isto não é verdade, embora tenha havido sim uma tentativa de, no regulamento do campeonato, estar embutida esta barbaridade que agride o processo democrático. Não está no regulamento em função desta iniciativa ter sido revogada pelo judiciário. Portanto, ninguém pelo fato de criticar, pode ser punido. A queixa do advogado do Flamengo, pra lá de pertinente, é no sentido de que Vanderlei foi punido por “soprar” a violência, embora, quem puniu não tenha provas quanto a isso. O que Vanderlei disse, e é público e notório, é que a imprensa poderia dar “porrada” na Federação, isto é, poderia criticar a Federação. Jamais, em tempo algum, Vanderlei fez apologia à violência.

Na minha opinião este caso é muito parecido com o que falei aqui sobre o comportamento dos árbitros de futebol que, na briga entre Flamengo e Federação, mesmo sem ninguém da Federação pedir nada a nenhum árbitro, na hora da dúvida, ferro no inimigo da Federação que, em última análise é quem escala e paga os árbitros de futebol. Neste caso, basta substituir a palavra “árbitros” pela palavra “auditores”. Dá para entender?

Duvido que o presidente da Federação, que estava em viagem com a Seleção, tenha interferido neste assunto. A decisão ridícula ficou por conta da subserviência…

Michelzinho me dizia que vai tentar o efeito suspensivo no mesmo TJD e, está mais do que na cara de que não vai conseguir nada. O último recurso será uma medida cautelar no STJD.

Daqui, faço um apelo ao presidente da Federação, no sentido de que trabalhe para que este efeito suspensivo seja concedido, pois seria uma forma de se consertar esta absurda e mesquinha decisão.