Eduardo Bandeira de Mello e Ricardo Lomba (Foto: Gilvan de Souza / Flamengo).

Eleições Rubro-Negras 2018

O grande tema sobre o Flamengo não é o time que será escalado pelo treinador Dorival Júnior para o jogo contra Corinthians e sim, a bomba do dia, qual seja a possível impugnação da candidatura de Ricardo Lomba, candidato do presidente Eduardo Bandeira de Mello.

Nada melhor do que uma consulta a quem tenha profundo saber jurídico e, que seja também profundo conhecedor do nosso estatuto.

Com vocês, o brilhante advogado e extraordinário rubro negro Dr. Marcos Assef e, o panorama completo sobre o polêmico assunto.


“O artigo 117 inciso X (10) da Lei 8112 dispõe que é proibido ao servidor público federal participar de gerência ou administração de sociedade privada, portanto não é possível ao candidato Lomba acumular a presidência do Flamengo com a função de Auditor Fiscal da Receita Federal. O Flamengo, além de cumprir as normas estatutárias internas, também deve obediência à lei federal, não havendo exceção para desobrigar-se a cumprir esse mandamento.

 As comissões temáticas do Conselho de Administração jurídica, e posteriormente eleitoral, irão se reunir para verificar no caso concreto se há impedimento. Havendo impedimento, que será votado no plenário do Conselho, a chapa poderá designar novo candidato em prazo a ser estipulado pelo presidente.”


Bom lembrar que impugnação de candidato não é um fato novo no Flamengo. Eduardo Bandeira de Mello, o atual presidente, foi o grande beneficiado com a impugnação de Wallim Vasconcelos, que era o candidato da Chapa Azul. Eduardo, que nem de longe sonhava com esta possibilidade, da noite para o dia, virou presidente do Flamengo.

Curiosamente, pelo que nos relatou o Dr. Marcos Assef, caberá a ele, por motivo semelhante ao que o conduziu à presidência, indicar um novo candidato. É a vida. É o Flamengo…