Mensagem aos Rubro-Negros

Amigos,

Desculpem voltar ao tema, mas quem recorre contra mim, mente, omite e, ainda por cima, usa a máquina do clube para despejar todo seu ódio represado.
Afirma ele em seu comunicado que, em função de ter sido suspenso, não poderia eu ter concorrido a uma das vagas no Conselho de Grandes Beneméritos.
Por favor, leiam este depoimento do conceituado advogado, Ricardo Loretti, do escritório Sérgio Bermudes.


 
“Nota de esclarecimento a quem possa interessar:

Considerando a informação veiculada de que o Sr. Kleber Leite está com seus direitos associativos suspensos, por força de deliberação do CRF, vimos esclarecer que o Poder Judiciário já reconheceu a manifesta ilegalidade e a flagrante arbitrariedade de tal punição.

Tão logo a Justiça teve ciência da arbitrariedade perpetrada contra o Sr. Kleber Leite, consistente nessa malsinada punição, foi concedida liminar para revogar todos os seus efeitos. Dessa forma, desde o início dessa contenda judicial, foi assegurado ao Sr. Kleber Leite o pleno exercício de seus direitos associativos no CRF. Depois, em segunda instância, essa liminar — favorável ao Sr. Kleber Leite — foi confirmada, unanimemente, por 3 eminentes desembargadores integrantes da 8a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Em seguida, após análise do mérito da causa, foi proferida sentença, pela 16ª Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0202457-86.2018.8.19.0001 para revogar “definitivamente, a penalidade de suspensão de direitos associativos imposta ao demandante [Kleber Leite] na reunião extraordinária de 02.8.2018 do Conselho Deliberativo.”, destacando, inclusive, que o Sr. Kleber Leite, “ao sair da Presidência do Clube réu, teve suas contas aprovadas, de forma unânime, não tendo sido objeto de impugnação em qualquer órgão administrativo ou judicial”.

Desse modo, o Sr. Kleber Leite pode exercer, na plenitude, todos os seus direitos associativos no CRF, podendo, a título meramente exemplificativo, frequentar as dependências do clube, receber títulos honoríficos e participar de deliberações dos conselhos que integra”.

Ricardo Loretti
OAB-RJ 130.613


 
O segundo argumento é de que não cumpri 10 anos de relevantes serviços prestados ao Flamengo, após ser eleito benemérito.

1 – Como fui Presidente de Poder – Conselho Diretor – de 1995 a 1998, sou membro nato dos Conselhos, portanto, participando da vida do clube de forma contínua. Isto não é um permanente serviço relevante?
2 – Mesmo sem cargo – vice-presidente ou diretor – colaborei. Como em 2005, ajudando a que não amargássemos a queda para a segunda divisão. Ex-presidentes, como Eduardo Bandeira de Mello e Hélio Ferraz, confirmaram e atestaram o quanto e, de que forma colaborei, mesmo sem ocupar qualquer cargo.
3 – Fui vice-presidente de Futebol, de 2006 a 2009, tendo participado de campanhas vitoriosas, como: Copa do Brasil, Penta-Tri e Campeonato Brasileiro.
4 – Indago a todos vocês. Este blog que está há sete anos no ar, exclusivamente rubro-negro, divulgando e debatendo o Flamengo mundo afora, sem nenhuma finalidade comercial, não é, também, um relevante serviço prestado ao clube?

Quem recorre e me acusa usa a máquina do clube para chegar aos sócios, pelo fato de ocupar a presidência do Conselho de Grandes Beneméritos. Isto é correto?

Enfim, só nos resta esperar pela segunda-feira, que vem chegando.

A justiça tarda, mas não falha.