(Foto: Sergio Moraes)

Noite injusta e um recado para os amigos

Para começar, jogamos contra um time bem arrumado, embora sem Claudinho – o talento do Bragantino.
Sorte na ausência de Claudinho, porém, em compensação, tomamos um gol que o próprio autor confirmou ter sido sem querer.
O problema maior é que, no fundo, no fundo, estávamos jogando em um 4-2-4, pois o meio era restrito a Diego e Gerson. Por características naturais, Vitinho e Michael, atacantes, deixavam furos no meio. Rogério Ceni poderia abrir mão de um dos dois e colocar João Gomes ou, optar por um zagueiro, passando Arão para o meio. Em qualquer das situações o meio campo ficaria mais fortalecido. De qualquer forma, o primeiro tempo terminou com um placar justo. Rodrigo Muniz, sempre atento, salvou a pátria.

No segundo tempo, mais um golaço do jovem atacante e, na sequência, com o nosso sistema defensível vulnerável, em função da fragilidade do nosso meio campo, o empate.
A derrota chegou, de forma injusta, no fim do jogo.
A verdade é que, enfrentando times com um mínimo de qualidade, os nossos “convocados” fazem uma falta enorme.
De bom neste jogo o garoto Rodrigo Muniz. Ponto!
Um absurdo este campeonato não ser paralisado, para o recreio, a festinha da Copa América.

Perdemos três pontos absurdos…


 
Amigos, para encerrar:

A juíza Adriana Sucena Monteiro Jara Moura, da décima sexta vara civil do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, revogou, definitivamente, a suspensão dos meus direitos associativos, em reunião do Conselho Deliberativo, realizada no dia 02 de agosto de 2018.
Ato contínuo, apelei ao judiciário que, ante tamanhas aberrações, através de medida liminar, resgatou de maneira imediata meus direitos associativos. Finalmente, na última quinta-feira, o caso foi julgado com decisão que já é de domínio público.

Em síntese, na decisão a mim favorável, três itens foram destacados pela juíza Adriana Sucena:
1 – As duas pessoas que me acusaram – Srs. Arthur Rocha e Túlio Rodrigues – também participaram do julgamento, caracterizando-se, pois, uma aberração jurídica;
2 – Tive minhas contas aprovadas, no período de 1995 a 1998, por UNANIMIDADE;
3 – O caso em discussão ocorreu em 1995, portanto, de acordo com a lei, prescrito.

Para quem não sabe, esta perseguição prossegue. Estas mesmas pessoas – são primos – estão recorrendo, de forma estatutariamente equivocada, ao Conselho Deliberativo, tentando cassar o título de Grande Benemérito que conquistei, através de processo democrático, com expressiva votação. Neste pleito, quem contra mim recorre, votou e foi derrotado. Esta última atitude da dupla que me persegue, agride brutalmente o Conselho de Grandes Beneméritos, a quem deveria ter sido encaminhado o estapafúrdio recurso.

Claro que tudo na vida tem uma explicação. Estou ansioso, aguardando a oportunidade de poder deixar claro o motivo verdadeiro destas atitudes odiosas.