O caso Kleber Leite

Sobre o que foi publicado no Globo, na coluna de Ancelmo Gois, cujo título repeti na abertura deste post (ver aqui), tranquilizo os amigos, na medida em que o nosso direito é muitíssimo bom.

Trata-se do julgamento pelos desembargadores da oitava Câmara Civil, sobre a manutenção da liminar a mim concedida, que teve o intuito de reparar grave injustiça .

Os argumentos para que a liminar fosse concedida, foram:

1 – O julgamento em si, uma vez que tive minhas contas aprovadas por unanimidade, pelo Conselho Deliberativo em 1996, na primeira gestão e, em 1998, na segunda.

2 – Como Sócio Benemérito o único fórum competente para me julgar era o Conselho de Administração, onde julgado fui e, absolvido por expressiva maioria.

3 – O recurso – indevido – após minha absolvição no Conselho de Administração, foi  interposto por quem acabou como julgador no Conselho Deliberativo e, se isto já não bastasse como absurdo, foi também escrutinador.

4 – Além de tudo já argumentado, a pretensão da punição está comprovadamente prescrita.

Estes foram os argumentos que convenceram o magistrado em conceder a liminar.

Com estes argumentos, alguém duvida que a liminar será mantida?